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(DOC. VP 143.1824.1055.1800)

TST. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada, capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389. Assim, permanecem imprescindíveis à concessão de honorários advocatícios os requisitos da Lei 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST. Precedentes.»

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