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(DOC. VP 143.1824.1043.1000)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acúmulo de funções. Caracterização. Reexame de fatos e provas na instância extraordinária. Impossibilidade. Óbice da Súmula 126/TST.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos CLT, art. 460 e CLT, art. 468, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestaçã

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