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(DOC. VP 143.1824.1022.2500)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Nulidade da decisão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Na decisão da Vara do Trabalho, mantida pelo Tribunal Regional, na forma autorizada pelo CLT, art. 895, IV, fundamentou-se que, para a caracterização do abandono de emprego, é necessário, além do elemento objetivo, o elemento subjetivo quanto à pretensão do abandono, de difícil demonstração, o qual não foi comprovado pela reclamada. Nesse contexto, não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional, mas se trata de decisão que contraria os interesses da reclamada. In

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