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(DOC. VP 143.1824.1015.7300)

TST. Férias. Abono pecuniário.

«Consignado, pelo Tribunal de origem, que -é incontroverso que o recorrente convertia apenas dez dias de cada período em pecúnia, tendo usufruído do restante de vinte dias», e que «toda a documentação acostada aos autos comprova a regularidade da situação, atestando inclusive que o próprio recorrente requeria a conversão em pecúnia de um terço de suas férias», a pretensão do reclamante de demonstrar que «laborou quando em gozo de férias, por determinação da reclamada», é

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