Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1009.5900)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Fundamento do despacho denegatório desconstituído. Deserção. Custas processuais. Parte vencedora na primeira instância e vencida na segunda. Novo arbitramento de custas pelo regional. Má aplicação da Súmula 25/TST.

«No caso destes autos, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a demanda e arbitrou o valor das custas processuais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, dispensando-a do seu recolhimento. Em segunda instância, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, arbitrando à condenação o valor de R$ 5.000,00. A par disso, fixou as custas em R$ 100,00 (cem reais), cujo valor foi devidamente recolhido pela reclama

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote