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(DOC. VP 143.1824.1003.1600)

TST. Dedução de valores pagos sob o mesmo título.

«O Regional consignou, na decisão recorrida, que as verbas deferidas nesta demanda trabalhista não foram quitadas pela reclamada, motivo pelo qual não há falar em dedução dos valores pagos sob o mesmo título. Para se decidir diversamente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não se configura afronta ao CLT, art. 767 nem divergência de teses com o aresto de pág. 9, nos termos da Súmula 296/TST. Ag

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