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(DOC. VP 143.1812.4000.4800)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Ipva e taxa de licenciamento. Alienação de veículo. Ausência de comunicação, na forma do CTB, art. 134. Circunstância que não gera responsabilidade tributária ao antigo proprietário, em relação ao período posterior à alienação.

«1.O Lei 9.503/1997, art. 134 (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que, «no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação». Por outro lado, o CT

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