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(DOC. VP 143.1793.4004.5500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica e porte ilegal de arma de fogo (CP, art. 299, combinado com o art. 71, ambos, e Lei 10.826/2003, art. 14). Alegada nulidade da ação penal. Acusado que deixou de indicar advogado de sua confiança. Noemação de defensor dativo. Pretensão de patrocínio pela defensoria pública. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Desprovimento do reclamo.

«1. O acusado tem o direito de escolher o causídico que irá patrociná-lo no curso do processo criminal, não se admitindo que esta possibilidade lhe seja suprimida com a simples nomeação de defensor dativo pelo Juízo, sem que antes se oportunize ao réu a indicação de profissional de sua preferência. Precedentes do STJ e do STF. 2. No caso dos autos, o recorrente teve a oportunidade de indicar profissional de sua confiança para patrociná-lo em juízo, o que não fez, não podendo,

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