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(DOC. VP 143.1102.6001.2200)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Tributário. ITBI. Entidade religiosa. Imunidade tributária. CPC/1973, art. 333, II. Ônus da prova.

«1. Sendo a recorrida entidade religiosa, há presunção relativa de que o terreno adquirido para construção do templo gerador do débito é revertido para suas finalidades essenciais. Assim é que caberia à Fazenda Pública, nos termos do CPC/1973, art. 333, inciso II, apresentar prova de que o terreno em comento estaria desvinculado da destinação institucional. 2. Agravo Regimental não provido.»

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