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(DOC. VP 143.1102.6000.6100)

STJ. Processo civil. A norma do CPC/1973, art. 509 só é aplicável aos casos de litisconsórcio unitário.

«Nos termos do art. 509, caput, do atual Código de Processo Civil, «o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses», e assim também era no Código de Processo Civil de 1939, com a só diferença que neste se dizia «aproveitará». A norma deve ser interpretada sob o influxo do CPC/1973, art. 48 vigente, a cujo teor, «salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte

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