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(DOC. VP 143.1090.9001.0000)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 557. Eventual violação superada pelo julgamento colegiado. CPC/1973, art. 283. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Dívidas relativas à crédito rural do banco do Brasil cedidas à união pela Medida Provisória 2.196-3/2001. Dívida ativa não tributária. Cobrança via execução fiscal. Possibilidade. Legitimidade da união para figurar no pólo passivo. Entendimento pacífico do STJ.

«1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557 fica superada pelo pronunciamento do órgão colegiado. Precedentes: AgRg no REsp 1190267/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23/10/2012; AgRg no REsp 1323912/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 02/04/2013; REsp 1194493/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 30/10/2012. 2. Relativamente à afirmada violação ao CPC/1973, art. 2

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