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(DOC. VP 142.9444.1003.5300)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Condenação confirmada em sede de apelação. Ocorrência. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Penas-base acima do mínimo legal. Manifesta ilegalidade. Inexistência. Culpabilidade exacerbada. Elevada quantidade e variedade de drogas. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Condenação por associação para o tráfico. Impossibilidade. Não preenchimento dos requisitos legais. Constrangimento ilegal. Ausência. Fixação de regime inicial diverso do fechado. Impossibilidade. Pena superior a oito anos. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Na espécie, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida. As instâncias ordinárias adotaram fundamentos concretos para justificar a exasperação das penas-base, não parecendo arbitrário ou desarrazo

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