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(DOC. VP 142.9444.1003.0600)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos especiais interpostos pela oab/SP e pelo autor da ação possessória e seus patronos. Litigância de má-fé. Dano processual. Indenização. Não demonstração do prejuízo. Multa. Condenação solidária do promovente e seus advogados. Impossibilidade. Necessidade de ação própria. Acolhimento das teses recursais.

«1. Não há como, na via estreita do recurso especial, afastar a configuração da litigância de má-fé (CPC, art. 17 e CPC/1973, art. 18), reconhecida nas instâncias ordinárias com base na interpretação do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. É permitido ao Juiz decretar de ofício a litigância de má-fé, podendo condenar o litigante faltoso a pagar multa e a indenizar a parte contrária pelos prejuízos causados (CPC, art. 18, caput e § 2º).

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