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(DOC. VP 142.9435.2005.3000)

STJ. Habeas corpus. CPP, art. 366. Lei 9.271/96. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Revelia. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Crime cometido antes da alteração legislativa. Impossibilidade de cisão de lei.

«1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do vigente CPP, art. 366, nos feitos relativos a crimes praticados antes da vigência da Lei 9.271/96, pois a suspensão do prazo prescricional constituiu novatio legis in pejus. Não se admite, ainda, a cisão da referida norma. 2. Sendo assim, a produção antecipada da prova testemunhal não pode ser tida como ilegal, porquanto tal proced

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