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(DOC. VP 142.8194.9000.6200)

STF. «habeas corpus». Prisão cautelar. Condenação penal recorrível. Denegação do direito de recorrer em liberdade fundada no art . 59 da Lei de drogas. Conteúdo normativo dessa regra legal virtualmente idêntico ao do CPP, art. 594, que, não obstante hoje derrogado (Lei 11.719/2008), já havia sido considerado incompatível, pelo Supremo Tribunal Federal, com a vigente constituição (rhc 83.810/RJ, rel. Min. Joaquim barbosa). Execução provisória da pena. Impossibilidade. Decretabilidade da prisão cautelar. Possibilidade, desde que satisfeitos os requisitos mencionados no CPP, art. 312. Necessidade da verificação concreta, em cada caso, da imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária. Situação excepcional não verificada na espécie. Injusto constrangimento configurado. Irrelevância, para efeito de controle de legalidade da decisão que mantém a prisão cautelar, de eventual reforço de argumentação acrescido pelas instâncias superiores. Precedentes. Vedação legal absoluta, imposta em caráter apriorístico, inibitória da concessão de liberdade provisória nos crimes tipificados no art. 33, ««caput»» e § 1º, e nos arts. 34 a 37, todos da Lei de drogas. Possível inconstitucionalidade da regra legal vedatória (art. 44). Ofensa aos postulados constitucionais da presunção de inocência, do «due process of law», da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. O significado do princípio da proporcionalidade, visto sob a perspectiva da «proibição do excesso». Fator de contenção e conformação da própria atividade normativa do estado. Precedente do Supremo Tribunal Federal.ADI 3.112/df (estatuto do desarmamento, art. 21). Pedido deferido.

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