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(DOC. VP 142.7805.3001.9000)

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Sendo instituição bancária solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes, nos termos do CDC, art. 7º, parágrafo único, e 34, bem como do CCB, art. 942, de rigor responda por renegociação contratual de empréstimo não consentida pelo cliente, com modificação unilateral de cláusulas, gerando perturbação emocional, transtornos e aborrecimentos à vítima de fraude, que deve ser reparada mediante indenização. Falha na prestação do serviço. Ocorrência. Danos morais presumidos. Recurso do banco não provido.

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