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(DOC. VP 142.7805.1004.3800)

TJSP. Prova. Perícia. Fase de liquidação de sentença. Honorários periciais. Responsabilidade pelo pagamento do autor, que deve adiantar as despesas. Incidência do CPC/1973, art. 19. Hipótese em que, não se pode confundir ônus do pagamento final das despesas relativas à produção da prova com a obrigação pelo seu adiantamento no curso do feito. Decisão reformada. Recurso provido.

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