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(DOC. VP 142.7803.8001.9700)

STJ. Civil. Recurso especial. Ação declaratória. Nulidade de doação. Imóvel. Vício de consentimento. Prazo decadencial. Termo inicial. Data da celebração do negócio.artigos analisados. CCB, art. 178, II.

«1. Ação declaratória de nulidade de doação por vício de consentimento, ajuizada em 29/06/2009. Recurso especial concluso ao Gabinete em 18/10/2013. 2. Discussão relativa ao termo inicial do prazo decadencial para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento. 3. Antes do registro imobiliário, que lhe dá publicidade erga omnes, o negócio jurídico envolvendo bens imóveis só tem eficácia entre as partes que o celebraram, não fluindo contra os terceiros, que del

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