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(DOC. VP 142.7765.6000.7200)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Agente da polícia federal. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Anulação. Comissão permanente disciplinar. Respeito aos princípios do devido processo legal e do Juiz natural. Comissão designada pelo superintendente regional do departamento de polícia federal. Possibilidade. Legalidade. Indeferimento motivado de diligências. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Ausência de comprovação do prejuízo. Pas de nullité sans grief. Improbidade administrativa. Penalidade de demissão. Desnecessidade de ação judicial. Independência das esferas administrativa, penal e civil.

«1. Decorrendo a pena administrativa da prova do cometimento da infração perpetrada pelo servidor e constando do relatório da comissão processante os motivos (fatos, provas e fundamentos) que justificaram a penalidade, não há falar em nulidade do processo administrativo. 2. O processo administrativo não foi conduzido por comissão disciplinar temporária ou ad hoc, mas sim pela Primeira Comissão Permanente de Disciplina, constituída pela Portaria 169/2007, de 11/5/2007 (fl. 139), an

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