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(DOC. VP 142.7761.8004.3400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Mandado de segurança concedido. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Intimação por edital. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Citação por edital. Conhecimento da imputação. Ausência. Princípio da isonomia. Entendimento minoritário. Ciência pessoal da acusação. Necessidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Não obstante o fato datar de 1994, imperiosa se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a r

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