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(DOC. VP 142.7761.8004.2300)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prévio mandamus denegado. Presente writ substitutivo de recurso ordinário. Inviabilidade. Via inadequada. Pronúncia. Art. 420, CPP. Aplicabilidade imediata. Conhecimento da decisão. Pessoal. Sessão plenária. Intimação editalícia. Possibilidade. Est, art. 431 atuto processual repressivo. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Habeas corpus não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Premente se mostra a pronta aplicação da possibilidade de intimação por edital dos réus pronunciados, que se encontram ausentes, a teor do CPP, art. 420 c.c. o art. 2º, com a redação prevista pela Lei 11.689/0

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