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(DOC. VP 142.7761.8004.0800)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha armada. (1) impetração substitutiva de recurso. Impropriedade da via eleita. (2) violação dos CPP, art. 212 e CPP, art. 384. Temas não enfrentados na origem, cognição. Impossibilidade. (3) reconhecimento informal. Extensão da prova testemunhal. Enfraquecimento da força probante. Nulidade. Ausência. (4) nulificação de reconhecimento de coisa. Menção a tal elemento na fundamentação. Lapso redacional. Existência de outros elementos a embasar a materialidade delitiva. Nulidade. Não ocorrência. (5) testemunha velada. Alusão na denúncia. Daninha surpresa para a defesa. Não reconhecimento. (6) CPP, art. 400. Ordem dos atos probatórios. Reconhecimento informal realizado antes da colheita do depoimento das testemunhas de defesa. Eiva. Não ocorrência.

«1. É indevida a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. 2. É inviável conhecer-se de matérias que não foram objeto de debate perante o Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância: violação dos CPP, art. 212 e CPP, art. 384. 3. O desrespeito às balizas do CPP, art. 226, concernentes ao reconhecimento pessoal, acarretam o enfraquecimento da força probante da providência, mas não a sua invalidação. O esquadrinhamento de tal modulação na convi

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