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(DOC. VP 142.6070.0000.1700)

STJ. FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF. Prescrição. Súmula 210/STJ. Extratos das contas. Correção dos depósitos. Índices aplicáveis. Precedentes do STF e STJ.

«A Caixa Econômica Federal é a única legitimada para responder às ações concernentes ao FGTS. Entendimento consagrado pela Egrégia Primeira Seção (IUJ/REsp. 77.791/SC). Os recolhimentos para o Fundo de Garantia têm natureza de contribuição social. É trintenário o prazo de prescrição das ações respectivas (Súmula 210/STJ). É prescindível a juntada dos extratos das contas vinculadas à inicial. Pacificou-se o entendimento do STJ quanto à inclusão dos índices do IP

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