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(DOC. VP 142.5855.7022.3200)

TST. Recurso de revista da aratec manutenção e instalações ltda. Matéria remanescente. Desconstituição da modalidade de contratação por prazo determinado.

«Depreende-se do acórdão regional que as atividades desenvolvidas pelo reclamante não detinha o caráter de temporariedade, porque relacionada à atividade-fim da empresa e com prorrogações sucessivas e injustificáveis, conforme previsão do CLT, art. 443. Foi, ainda, registrado pelo Tribunal Regional que as normas coletivas autorizadoras da contratação temporária não dispensa a observância do comando contido no CLT, art. 443. De tal modo, nesse contexto, não se divisa violaç

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