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(DOC. VP 142.5855.7019.0700)

TST. Equiparação salarial. Identidade de funções comprovada pela autora. Distribuição do ônus da prova. Decisão regional contrária ao item VIII da Súmula 06/TST.

«Na hipótese, o Tribunal Regional deixou registrado que ficara comprovada a identidade entre as atividades desempenhadas pela reclamante e paradigma (igualdade de funções). Entretanto, a Corte a quo excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, sob o fundamento de que não era ônus da empresa comprovar fato impeditivo do direito postulado, quais sejam a diferença de produtividade e a perfeição técnica. Verifica-se, portanto, que a decisão regio

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