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(DOC. VP 142.5855.7010.8900)

TST. Honorários periciais. Valor

«Sucumbente a Reclamada na pretensão objeto da perícia, é dela a responsabilidade pelo pagamento da verba em comento, nos termos do CLT, art. 790-B. Quanto ao valor fixado a título dos honorários periciais, o Recurso de Revista não prospera, pois o dispositivo invocado não trata especificamente da matéria debatida e resolução não se enquadra no CLT, art. 896, «c». Recurso de Revista não conhecido.»

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