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(DOC. VP 142.5855.7006.2900)

TST. Recurso de revista. 1. Férias remuneradas fora do prazo previsto no CLT, art. 145. Pagamento em dobro.

«A gênese do instituto das férias está vinculada à necessidade de eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho, possibilitando a recuperação da integridade física, mental e emocional do trabalhador e à sua inserção nos ambientes familiar e social. Para tanto, o CLT, art. 145 determina o pagamento da remuneração das férias com antecedência mínima de dois dias de seu início. A quitação antecipada das férias, em verdade, propicia condições para a prática de atividades (culturai

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