Carregando…

(DOC. VP 142.5854.9016.3900)

TST. Proteção do trabalho da mulher. Período de descanso. Intervalo do CLT, art. 384.

«Esta Corte, que em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR» 1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do artigo 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, a violação do CLT, art. 384 impõe a obrigatoriedade de se remunerar, como serviço extraordinário, o períod

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote