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(DOC. VP 142.5854.9013.4500)

TST. Hipoteca judiciária. Aplicabilidade no processo do trabalho.

«É cabível a declaração de ofício da hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, pela sistemática do CLT, art. 769, para garantia da execução. A norma em discussão prestigia os princípios da máxima efetividade do processo e da garantia de acesso à ordem jurídica justa. Assim, o TRT, ao lançar mão do instituto da hipoteca judiciária, visou à garantia dos créditos devidos ao Autor, sem com isso ofender de forma direta

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