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(DOC. VP 142.5854.9010.3900)

TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 4 do STF. Fonte formal do direito.

«1. A introdução do instituto da súmula vinculante, por meio da Emenda Constitucional 45/2004, elevou a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, aprovada nos termos do CF/88, art. 103-A, ao status de fonte formal do direito, devendo-se-lhe reconhecer força normativa e caráter constitucional. 2. Resulta, daí, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula Vinculante 4 aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de conferir plena efetiv

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