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(DOC. VP 142.5853.8024.4100)

TST. Intervalo do CLT, art. 253.

«O Tribunal a quo consignou que o laudo pericial apurou que o ambiente de trabalho da reclamante era artificialmente resfriado, permanecendo em temperaturas inferiores a 10ºC, situação que causa evidente desconforto térmico e é prejudicial à saúde humana. Decisão regional em consonância com a Súmula 438/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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