Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8020.6700)

TST. Hipoteca judiciária. Incompatibilidade com o processo do trabalho.

«A adoção subsidiária de norma do processo comum no processo do trabalho está condicionada à ocorrência concomitante de dois requisitos, a saber: a) que no processo do trabalho haja omissão e b) que a norma do processo comum seja compatível com o processo do trabalho. A jurisprudência iterativa desta Corte assenta a compatibilidade do instituto da hipoteca judiciária (CPC, art. 466) no processo do trabalho, a despeito da garantia do juízo pelo depósito recursal de que cogita o CLT,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote