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(DOC. VP 142.5853.8016.7100)

TST. Rito sumaríssimo. Multa prevista no CLT, art. 467.

«O Recurso de Revista está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 6º, porque não há indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte.»

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