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(DOC. VP 142.5853.8014.2100)

TST. Limitação da condenação. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Abrangência.

«O entendimento consolidado na Súmula 331/TST, VI não limita a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços às obrigações contratuais principais. Engloba, também, o pagamento de todas as verbas inadimplidas pela empresa contratada decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista não conhecido.»

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