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(DOC. VP 142.5853.8013.5500)

TST. Recurso de revista. Custas processuais recolhidas na interposição do recurso ordinário por meio da guia darf após a entrada em vigor do ato conjunto 21/2010.

«1. De acordo com o § 1.º do CLT, art. 789, as custas, no caso de recurso, devem ser pagas e comprovado o seu recolhimento dentro do prazo alusivo ao apelo que se quer interpor. Assim, para a comprovação do recolhimento das custas processuais, basta que a parte recorrente deposite o valor de acordo com o estipulado na sentença e, ainda, que o faça dentro do prazo recursal. 2. Desse modo, tendo sido comprovado o recolhimento das custas processuais com o nome e número do CNPJ da reclama

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