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(DOC. VP 142.5853.8013.3700)

TST. Bancário. Transporte de valores. Atividade em desvio de função. Remuneração adicional.

«A instituição bancária que sujeita seu empregado ao transporte de valores, atividade com acentuado grau de risco, para a qual a lei exige profissionais especificamente treinados, sem que tenha ele sido contratado para esse fim, deve arcar com a remuneração pelo serviço excedente prestado, nos termos do CLT, art. 460. Recurso de revista conhecido e provido.»

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