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(DOC. VP 142.5853.8013.0500)

TST. Juros de mora. Aplicação da taxa selic.

«No âmbito trabalhista, os juros de mora são regulados pelo § 1.º do Lei 8.177/1991, art. 39, que estabelece que os juros de mora nos débitos trabalhistas serão de um por cento ao mês. Assim, considerando que se trata de norma legal específica, não se cogita de sua supressão em face do advento do CCB, art. 406. Desse modo, não há de se falar na observância da taxa SELIC para a contagem dos juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho, em face dos termos da Lei 8.177/91. Recurso

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