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(DOC. VP 142.5853.8007.1000)

TST. Recurso de revista. Execução fiscal. Parcelamento de débito. Inexistência de novação. Suspensão da execução e não extinção.

«Não há novação quando não demonstrado, de forma inequívoca, o animus novandi. No caso, diferentemente do que decidido pelo Regional, trata-se de inclusão da Executada no programa de recuperação fiscal implantado pela Lei 11.941/09, que em seu artigo 8º, dispõe expressamente que "a inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei não implica novação de dívida". Não se tratando de novação, tal parcelamento não implica em extinção do processo executivo, mas tão-

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