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(DOC. VP 142.5853.8003.6000)

TST. Mandado de segurança. Sistema mediador. Portaria 282 do mte. Depósito eletrônico dos instrumentos normativos. Aplicação do CLT, art. 614.

«A teor do CLT, art. 614, a vigência das Convenções e dos Acordos Coletivos de Trabalho está condicionada apenas à entrega de uma cópia do instrumento normativo no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de registro e arquivo. Logo, a entrega de forma digitalizada dos documentos poderá ser instituída por portaria como uma faculdade. Dessarte, o depósito da cópia física dos instrumentos coletivos de trabalho no órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, sem a utiliz

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