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(DOC. VP 142.5853.8002.9600)

TST. Horas in itinere.

«A Corte de origem concluiu, com base no auto de inspeção judicial, que a localidade da prestação de serviços não era servida por transporte público regular. Devidas, portanto, as horas in itinere, em razão do fornecimento de transporte pelo empregador. Recurso de revista de que não se conhece.»

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