Carregando…

(DOC. VP 142.5853.8001.7900)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.

«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331, VI, do TST, com a qual se coadunou a decisão regional. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote