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(DOC. VP 142.5853.8000.4400)

TST. Recurso de revista da reclamante. Pensão mensal decorrente da redução da capacidade laboral. Pagamento. Termo inicial.

«Nos termos do CCB/2002, art. 950, «caput», «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu». Nesse contexto, a pensão mensal deve ser paga a partir da data em que a autora

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