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(DOC. VP 142.4665.9000.1100)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Execução de sentença. Habilitação de cessionário em crédito de execução. Sucessão pelo cessionário. Anuência do devedor. Desnecessidade. Cessão de crédito. Honorários advocatícios de sucumbência. Direito autônomo do causídico. Habilitação do cessionário. Possibilidade. Entendimentos firmados sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. REsp. 1.091.443/SP, DJE 29/05/2012, e REsp. 1.102.473/RS, ambos da relatoria da Ministra maria thereza de assis moura, DJE 27/08/2012. Agravo regimental desprovido.

«1. Havendo regra específica aplicável ao processo de execução (CPC, art. 567, II), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (CPC, art. 41 e CPC/1973, art. 42) (REsp. 1.091.443/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, DJe

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