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(DOC. VP 142.3963.1000.3700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Assinatura. Impugnação à autenticidade da firma aposta no título executado. Ônus da prova da autenticidade pertencente ao embargado exequente, que trouxe o documento. CPC/1973, art. 389, II. Prova pericial requerida pelo embargante executado. Adiantamento dos honorários do perito por quem requereu a perícia. CPC/1973, art. 19.

«1. Tratando-se de contestação de assinatura, o ônus da prova da sua veracidade incumbe à parte que produziu o documento. A fé do documento particular cessa com a impugnação do pretenso assinante, e a eficácia probatória do documento não se manifestará enquanto não comprovada a sua veracidade. 2. As regras do ônus da prova não se confundem com as regras do seu custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito àquele que requereu a produção da prova pericial, na for

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