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(DOC. VP 142.3903.1005.0800)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadmissibilidade. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, IV). Circunstâncias judiciais não discutidas na segunda instância. Impossibilidade de rediscussão nesta corte superior. Supressão de instância. Corrupção de menores (ECA, art. 244-B). Condenação anterior. Antecedentes criminais e reincidência. Simultaneidade. Impossibilidade. Súmula 241/STJ. Conduta social. Fundamentação idônea. Dosimetria. Redução da pena-base. Parecer pela concessão parcial da ordem.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes. 2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente. 3. No caso

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