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(DOC. VP 142.3903.1002.3700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Medicamento constante da lista de dispensação excepcional. Ausência de requerimento administrativo. Interesse de agir.

«1. In casu, o Estado do Paraná defende a falta de interesse de agir, argumentando que a demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente, tendo em vista estar este contemplado pela lista de medicamentos excepcionais (Portaria GM/MS2577/06). 2. A mera inclusão de determinado fármaco na mencionada listagem não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diant

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