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(DOC. VP 142.3883.8002.1500)

STJ. Habeas corpus. Prática de atentado violento ao pudor, por diversas vezes (CP, art. 214, c.c. O art. 224, a, e 226, II, na redação anterior à Lei 12.015/2009). Submissão de criança a vexame ou constrangimento (ECA, art. 232) e corrupção de menores (Lei 2.252/1954, art. 1º). Sentença absolutória. Apelação ministerial. Prescrição dos crimes do ECA, art. 232. Condenação por atentado violento ao pudor em continuidade delitiva qualificada. Majoração da pena. Patamar proporcional e razoável. Ausência de ilegalidade patente. Reexame. Via imprópria. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. Consoante farta jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o critério objetivo de número de crimes não é o único aplicável, porquanto, pela própria dicção do parágrafo único do CP, art. 71, «[...] poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do par

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