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(DOC. VP 142.3242.2000.0400)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Criação de área de proteção ambiental. (Decreto estadual 37.536/93). Desapropriação indireta. Pressupostos. Apossamento, afetação à utilização pública, irreversibilidade. Não-caracterização.

«1. A chamada «desapropriação indireta» é construção pretoriana criada para dirimir conflitos concretos entre o direito de propriedade e o princípio da função social das propriedades, nas hipóteses em que a Administração ocupa propriedade privada, sem observância de prévio processo de desapropriação, para implantar obra ou serviço público. 2. Para que se tenha por caracterizada situação que imponha ao particular a substituição da prestação específica (restituir a co

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