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(DOC. VP 142.2191.4000.3600)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Legitimidade do cessionário exequente. CPC/1973, art. 567, II. Anuência da parte contrária. Desnecessidade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 42, § 1º.

«1. «Em havendo regra específica aplicável ao processo de execução (CPC, art. 567, II), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (CPC, art. 41 e CPC/1973, art. 42)». (REsp 1091443/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPEC

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