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(DOC. VP 142.2174.7006.1000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B. Documento hábil para comprovar menoridade. Existência. Súmula 74/STJ. Crime formal. Inteligência da Súmula 500, STJ. Matéria constitucional. Apreciação. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

«1. A menoridade, a teor da Súmula 74, do STJ, deve ser comprovada por documento hábil. 2. Não há óbice ao fato desta situação jurídica ser atestada por meio de outros registros dotados de fé pública que estejam oportunamente colacionados aos autos, conforme ocorre na espécie, em que constam alguns dados pessoais do menor, como: filiação, data e local de nascimento e constituem prova documental idônea para comprovar a menoridade, uma vez que emanados de autoridade pública.

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